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Quem fica com o imóvel no divórcio?

  • Foto do escritor: Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
    Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Entenda como a lei define a divisão do patrimônio no divórcio e quais fatores influenciam essa decisão.


O fim de um casamento ou de uma união estável é um momento delicado, que costuma gerar diversas dúvidas jurídicas. Entre elas, uma das preocupações mais comuns envolve o destino do imóvel onde o casal vivia. Afinal, quem fica com a casa ou o apartamento após a separação?


Quem fica com o imóvel no divórcio?

O que define quem fica com o imóvel?


O principal fator que define quem fica com o imóvel no divórcio é o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável.


Veja como funciona nos casos mais comuns:


Comunhão parcial de bens: nesse regime, os bens adquiridos durante a relação são, em regra, divididos entre o casal, independentemente de quem pagou ou de quem consta no registro do imóvel.


Separação total de bens: cada pessoa mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos em seu nome. O imóvel tende a permanecer com quem o adquiriu.


Comunhão universal de bens: os bens, em regra, são compartilhados entre as partes, incluindo aqueles adquiridos antes do casamento, salvo exceções previstas em lei.


O imóvel sempre entra na divisão?


Nem sempre o imóvel será dividido de forma direta. Alguns fatores podem alterar essa análise, entre eles:


• Bens particulares: imóveis recebidos por herança, doação ou adquiridos antes do casamento podem não entrar na partilha, dependendo do regime de bens.


• Imóvel financiado: quando o imóvel ainda está sendo pago, a análise costuma considerar os valores das parcelas pagas durante a relação. Também é necessário avaliar quem continuará responsável pelo financiamento e como será feita a compensação entre as partes.


• Momento da aquisição: a data da compra é relevante para definir se o bem integra ou não o patrimônio comum.


Quem continua morando no imóvel após a separação?


Muitas pessoas acreditam que sair do imóvel significa perder direitos ou que permanecer no local garante a posse ou a propriedade do bem. No entanto, essa interpretação não está correta.


Permanecer no imóvel não significa automaticamente ser o único proprietário.


No entanto, podem existir situações em que:


• uma das partes continua residindo no local

• há necessidade de compensação financeira ao outro

• ocorre definição judicial sobre a forma de uso do bem


Em alguns casos, essa compensação pode funcionar de forma semelhante a um aluguel, evitando prejuízo à parte que não está utilizando o bem.


Como a divisão do imóvel acontece na prática?


Quando fica definido que o imóvel deve ser partilhado, algumas soluções são mais comuns na prática:


venda do imóvel e divisão do valor


permanência de uma das partes, com pagamento de compensação à outra


manutenção temporária do imóvel, especialmente quando há filhos envolvidos


A escolha do melhor caminho depende das circunstâncias e da possibilidade de acordo entre os envolvidos.


Embora existam regras gerais, cada situação possui particularidades que precisam ser avaliadas com cuidado.


Uma interpretação equivocada pode gerar prejuízos financeiros e conflitos desnecessários.


A definição de quem fica com o imóvel no divórcio não é automática e depende de diversos fatores jurídicos. Por isso, em casos como esse, a orientação de um advogado especialista é fundamental para analisar o caso concreto e garantir a proteção dos direitos envolvidos.

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