Comunhão Parcial de Bens no Divórcio: Como Funciona a Partilha
- Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato

- há 17 horas
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A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no casamento e também um dos que mais gera dúvidas no divórcio. Muitas pessoas acreditam que, ao se separar, todos os bens são divididos igualmente, mas isso nem sempre acontece dessa forma.
Nesse regime, a regra é simples: somente os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha. O que foi conquistado antes da união, em regra, permanece de propriedade individual de cada cônjuge.
Assim, entram na partilha os imóveis comprados durante o casamento, veículos adquiridos nesse período, valores guardados, investimentos e outros bens obtidos enquanto o casal estava junto. Não importa se o bem está no nome de apenas um dos cônjuges — se foi adquirido durante o casamento, presume-se que houve esforço comum.
Por outro lado, não entram na partilha os bens que cada um já possuía antes do casamento, bem como heranças e doações recebidas individualmente. Esses permanecem como patrimônio exclusivo de quem os recebeu.
Uma dúvida muito comum envolve imóveis financiados. Nesses casos, apenas as parcelas pagas durante o casamento costumam ser consideradas na partilha. As parcelas quitadas antes da união ou após a separação de fato, em regra, não são divididas.
Também é frequente a dúvida sobre empresas. Quando uma empresa é aberta durante o casamento, o valor correspondente às quotas adquiridas nesse período pode integrar a partilha, mesmo que a empresa esteja registrada apenas em nome de um dos cônjuges.
A partilha pode ocorrer de forma consensual, quando há acordo entre as partes, ou de forma litigiosa, quando existem divergências. Em ambos os casos, é importante compreender corretamente quais bens entram ou não na divisão, para evitar conflitos e problemas futuros.
Entender como funciona a comunhão parcial de bens ajuda a trazer mais clareza e segurança no momento do divórcio. Como cada situação possui particularidades, a orientação de um advogado especialista é fundamental para garantir uma partilha correta e evitar prejuízos futuros.



