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Divórcio precisa da assinatura dos dois?

  • Foto do escritor: Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
    Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Divórcio precisa da assinatura dos dois? Entenda quais são seus direitos e quando a separação pode acontecer mesmo sem o acordo entre os cônjuges.


Divórcio precisa da assinatura dos dois?

Para muitas pessoas, a decisão de terminar um casamento já é um momento delicado. A situação pode gerar ainda mais dúvidas jurídicas quando uma das partes não aceita o fim do relacionamento.


É comum que se imagine que, sem a assinatura de um dos dois, o divórcio fica “travado” e não pode acontecer.


Diante desse receio, entender como a lei trata o assunto é fundamental para que ninguém fique preso a uma relação que não deseja mais manter.


Afinal, o divórcio precisa da assinatura dos dois?


A resposta é não.


O divórcio é considerado um direito individual. Simplificando, isso significa que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade. 


Assim, a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente para que o divórcio possa acontecer, independentemente dos motivos que levaram ao término do relacionamento.


O que acontece quando há recusa?


Quando um dos cônjuges se recusa a assinar os documentos da separação ou quando não existe acordo sobre os termos do divórcio, o procedimento passa a ocorrer por meio do chamado divórcio litigioso.


Nesse cenário, o processo é levado ao Poder Judiciário. Um juiz analisará a situação e poderá decretar o fim do casamento mesmo sem a concordância do outro cônjuge.


Portanto, a falta de assinatura de uma das partes não impede o divórcio. O que muda é apenas a forma como a separação será conduzida.


O que é discutido no processo judicial?


Quando o divórcio ocorre de forma litigiosa, o processo judicial passa a tratar das outras questões práticas que precisam ser resolvidas com o fim do casamento.


Entre os temas mais comuns estão:

  • divisão de bens e dívidas do casal;

  • guarda dos filhos menores;

  • convivência familiar (por exemplo: visitas);

  • eventual pagamento de pensão alimentícia.


Cada situação possui particularidades próprias. Por isso a orientação de um advogado especialista é fundamental para analisar o caso concreto e garantir a proteção dos seus direitos.


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