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Prazo para Abrir o Inventário e Consequências do Atraso

  • Foto do escritor: Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
    Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura

O falecimento de um ente querido é um momento sensível que envolve tanto aspectos emocionais quanto legais. Uma das obrigações previstas em lei é a abertura do



inventário, processo destinado a identificar os bens, dívidas e herdeiros do falecido. No Brasil, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias a contar da data do óbito.


Consequências de Não Respeitar o Prazo

1.    Multas e Encargos: Cada estado regulamenta a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com suas próprias regras de multa e juros. O atraso pode gerar penalidades que variam de 10% a 20% sobre o valor do imposto, além de juros moratórios.

2.    Atrasos na Partilha de Bens: A demora para iniciar o inventário pode estender o tempo de tramitação, tornando o processo mais caro e complexo.

3.    Possíveis Conflitos Familiares: Quanto mais tempo o espólio permanecer sem inventário, maiores as chances de divergências entre os herdeiros acerca da administração e divisão dos bens.

 

Como Evitar Problemas

  • Procure Orientação Jurídica: Seja no inventário judicial ou extrajudicial, é fundamental contar com o auxílio de um advogado para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais.

  • Recolha o ITCMD em Dia: Cada estado tem seu regulamento para o imposto de transmissão. Consultar a legislação local e efetuar o pagamento dentro do prazo evita a aplicação de multas.

  • Organize a Documentação: Após o falecimento, reúna certidões, registros de imóveis, dados bancários e demais documentos essenciais para instruir o inventário.

 

Conclusão

Abrir o inventário dentro do prazo de 60 dias previsto em lei é o caminho seguro para evitar multas, conflitos e atrasos na partilha dos bens. Com a devida orientação jurídica, é possível conduzir o processo de forma mais tranquila, garantindo uma divisão patrimonial justa e célere para todos os envolvidos.

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