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Como pedir medida protetiva?

  • Foto do escritor: Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
    Prof. Dr. Thiago Antonio Banhato
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Entenda quais são seus direitos e como funciona esse mecanismo de proteção.


Como pedir medida protetiva?

A violência doméstica ou familiar é uma situação extremamente delicada. Muitas vezes, a vítima não sabe por onde começar ou acredita que o processo para obter proteção será demorado e burocrático.


Também é comum pensar que só é possível conseguir algum tipo de proteção após uma condenação criminal do agressor. No entanto, essa ideia não corresponde ao que a lei prevê.


A medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, foi criada justamente para interromper o ciclo de violência. Ela permite que o Estado atue para proteger a vítima do agressor antes mesmo do desfecho de um processo judicial.


O que é a medida protetiva e quando solicitar?


A medida protetiva é um mecanismo jurídico que busca proteger a vítima sempre que houver risco decorrente de violência doméstica ou familiar.


A Lei Maria da Penha permite medidas de urgência nesses casos, tendo uma atuação rápida do Poder Judiciário diante de situações de risco.


Ela pode ser solicitada quando há ameaça ou violência que atinge:


  • integridade física: agressões de qualquer natureza

  • integridade psicológica: ameaças, humilhações ou controle excessivo

  • integridade moral: calúnia, difamação ou injúria

  • integridade patrimonial: retenção de documentos, destruição de bens ou controle financeiro


Não é necessário que haja agressão física. Outras formas de violência também são suficientes para justificar o pedido.


Precisa de processo para pedir medida protetiva?


Diferente do que muitas pessoas acreditam, não é necessário aguardar um processo judicial ou uma condenação para solicitar a medida.


A proteção pode ser requerida de forma imediata, justamente para evitar que a situação se agrave.


Onde e como fazer o pedido?


O pedido pode ser feito de forma simples e direta. Existem diferentes caminhos:


  • Delegacia de Polícia: em delegacias comuns e delegacias especializadas (como a Delegacia da Mulher) por meio do registro do Boletim de Ocorrência (B.O.)

  • Poder Judiciário ou Ministério Público: a vítima pode procurar diretamente essas instituições

  • Advogado: a orientação jurídica permite estruturar melhor o pedido e acompanhar o andamento


Ao relatar a situação, é importante apresentar e descrever os fatos com clareza e, sempre que possível, indicar elementos que ajudem a demonstrar o risco.


O que o juiz pode determinar?


Após receber o pedido, o juiz analisa as informações apresentadas. A Lei Maria da Penha permite a concessão de medidas protetivas em caráter de urgência, muitas vezes com análise em prazo bastante curto, a depender do caso.


Entre as medidas mais comuns, estão:


🛡️ afastamento do agressor do lar ou local de convivência

🛡️ proibição de aproximação da vítima

🛡️ proibição de contato por qualquer meio


Essas determinações têm como objetivo interromper a situação de risco e preservar a segurança da vítima.


Cada situação possui características próprias, e a forma como os fatos são apresentados pode influenciar a análise do pedido. Por isso, a orientação jurídica de um advogado especialista é fundamental para analisar o caso concreto e garantir a proteção dos direitos envolvidos.


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